Autorização

EDITAL DE LEILÃO

Faz saber, a todos quanto o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado LEILÃO JUDICIAL NA MODALIDADE ELETRÔNICA, através do site www.leiloesuberlandia.com.br onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar LANCES ONLINE a fim de alienar e arrematar o bem penhorado nos autos da ação abaixo relacionada e de acordo com as regras expostas a seguir:

PROCESSO Nº: 2355543-96.2005.8.13.0702

EXEQUENTE: MARIO LUCIO MENDES

EXECUTADOS: ANDERSON COSTA SILVEIRA e outros.

PERÍODO DO PREGÃO ON LINE: PRIMEIRO LEILÃO com início no dia 20/03/2019 a partir das 13h00min e encerramento no dia 22/03/2019 as 13h00min, pelo lance superior ao valor da avaliação R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). SEGUNDO LEILÃO com início no dia 22/03/2019 a partir das 14h00min e encerramento no dia 18/04/2019 as 14h00min pelo lance superior a 60% sobre o valor da avaliação, correspondente a R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).

IMÓVEL PENHORADO: Um IMÓVEL situado em Uberlândia-MG, no Bairro Jardim Maravilha, à Rua Mateus n.º 205, constituído de seu terreno designado por lote n.º 31, da quadra n.º 35, medindo dez (10) metros de frente e aos fundos, por trinta (30) metros de extensão dos lados, com área de 300m², e, confrontando pela frente com a Rua Mateus, pelo lado direito com o lote n.º 33, pelo lado esquerdo com o lote n.º29, e pelo fundo com o lote n.º32, onde no local está erigida uma CASA RESIDENCIAL aos fundos medindo aproximadamente 70,00m² de área construída, sala, 03 quartos, banheiro, cozinha e área de serviço em padrão simples de acabamento, piso em cimento queimado, sem laje, telha de amianto, construção antiga, com todas as suas dependências e benfeitorias, objeto da matrícula n.º 15.565 do 2º CRI de Uberlândia-MG.

AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) conforme auto de avaliação fl. 176.

DEPOSITÁRIO DO BEM: MARIO LÚCIO MENDES residente na Rua Cruzeiro dos Peixoto, nº 59, Ap. 703, Centro, Uberlândia-MG. O(s) Executado(s) deverá permitir acesso para o leiloeiro ao bem penhorado, para que possa capturar imagens e coletar informações necessárias à realização do leilão. O(s) bem(ns) encontra(m)-se no(s) local(ais) indicado(s), estando à disposição do(s) interessado(s) para verificação do estado em que se encontra(m).

ÔNUS: Consubstanciado na matrícula jungida a fl. 189, não consta dos autos existência de ônus sobre o imóvel.

LEILOEIRO OFICIAL: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 613 JUCEMG, telefones (34)3219-5655, CEL. (34)99697-7174. Portal virtual: www.leiloesuberlandia.com.br.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante.

FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC ou PARCELADO: o valor ofertado poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, porem o arrematante deverá apresentar proposta ate o inicio do leilão para pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e

sucessivas. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança e o próprio imóvel ficará com restrição e garantia de pagamento. Lance à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da alienação judicial. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação.

INTIMAÇÃO: fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) ANDERSON COSTA SILVEIRA e SONIA M. COSTA SILVEIRA, e seus(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terrento e/ou titula de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos dos art. 889, Inciso I do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ao) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dia após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil). E, para que cheque ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO pelo(a) Juiz(a) de direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia-MG. 

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