TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO GOTARDO-MG
Fórum Antônio
Melgaço
Avenida
Presidente Vargas, 595, Centro
São Gotardo– MG, CEP: 38.800-000
EDITAL DE LEILÃO
Faz saber, a todos
quanto o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que será
realizado LEILÃO JUDICIAL NA MODALIDADE ELETRÔNICA, através do site www.leiloesuberlandia.com.br onde os
interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar LANCES ONLINE para alienação e
arrematação do bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação abaixo relacionada e de
acordo com as regras expostas a seguir:
PROCESSO Nº: 0621 05 008594-6
EXEQUENTE: Terrena Agronegócios LTDA
EXECUTADO: Luiz Carlos Guimarães
PERÍODO DO LEILÃO ON LINE: -
Primeiro leilão com início dia 21/02/2019 às 14h00min e término dia 25/02/2019
às 16h00min.
-
Segundo leilão com início dia 26/02/2019 às 14h00min e término dia 18/03/2019
às 16h00min.
CONDIÇÕES DE VENDA:
Não será aceito lance que ofereça preço vil. Será aceito lance igual ao valor
da avaliação ou a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação.
IMÓVEL PENHORADO: Uma
motocicleta Honda, modelo XRE300, ano fabricação e modelo 2010, placas
HIZ-8179, cor vermelha, freio ABS, com 6.853 quilômetros rodados, em ótimo
estado de conservação, que avalio por R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos
reais).
DEPOSITÁRIO DO BEM: Luiz Carlos Guimarães. O(s) Executado(s) deverá permitir acesso para o
leiloeiro ao bem penhorado, para que possa capturar imagens e coletar
informações necessárias à realização do leilão. O(s) bem(ns) encontra(m)-se
no(s) local(ais) indicado(s), estando à disposição do(s) interessado(s) para
verificação do estado em que se encontra(m).
ÔNUS: Consta dos
autos existência de ônus sobre o bem.
LEILOEIRO OFICIAL:
RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 613 JUCEMG, telefones (34)3219-5655, CEL.
(34)99697-7174. sítio: www.leiloesuberlandia.com.br.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. Em caso de
adjudicação, remição ou suspensão da execução, após a intimação do leiloeiro, fica
estipulada a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a ser
suportada pela parte que der causa ao ato. Se não houver expediente forense nas
datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista,
conforme art. 892 do CPC.
PARCELAMENTO: o valor ofertado poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, porem
o arrematante deverá apresentar proposta ate o inicio do leilão para pagar 25%
do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações mensais e sucessivas. O valor de cada parcela será
acrescido de juros da poupança e o próprio imóvel ficará com restrição e
garantia de pagamento. Lance à vista sempre terão preferência, bastando
igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da
disputa. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram,
sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes
da alienação judicial. O arrematante arcará com os débitos pendentes que
recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários
conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto
os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação.
INTIMAÇÃO:
fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) Luiz Carlos Guimarães, e seus(s)
cônjuge(s) se casado(s) for(em), diretamente e/ou na pessoa de seu
representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de
terrento e/ou titula de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de
direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não
forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos dos art.
889, Inciso I do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do(s) bem(s), poderá(ao) remir a execução, consoante o disposto no
art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidos no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dia após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil). E,
para que cheque ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma
da Lei. DADO E PASSADO pelo Juiz da
Única Vara da Comarca de São Gotardo/MG.