Autorização

EDITAL DE LEILÃO

1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG

AV. RONDON PACHECO 6130, TIBERY, UBERLÂNDIA-MG CEP 38.405-142.

RETIFICAÇÃO DO EDITAL

Faz saber, a todos quanto o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado na modalidade eletrônica, através do site www.leiloesuberlandia.com.br; onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar lances online para alienação e arrematação do bem(ns) penhorado(s) no Processo nº 0626018-20.2011.8.13.0702 Exequente: ODETE DÁLIA DE AGUIAR ANDRADE GAMA Executado: CELSO BARRA GAMA. O LEILÃO será realizado em duas etapas ininterruptas com duração mínima de 60 (sessenta) minutos cada, sendo a PRIMEIRA ETAPA com início no dia 25 de março de 2019, às 13h00min e encerramento às 14h00min e a SEGUNDA ETAPA no dia 25 de março de 2019 com inicio as 14h00min e encerramento as 15h00min do BEM: Um imóvel residencial situado na Rua Urucânia, nº 342, bairro Vigilato Pereira, Uberlândia-MG, com área construída de 325,90m², edificada sobre o “terreno situado nesta cidade, na Vila Póvoa, lado esquerdo do Córrego São Pedro, na Rua Urucaina, designado por lote 10 da quadra n.º 34. medindo treze (13,00) metros de frente e aos fundos, por trinta (30,00) metros de extensão dos lados, com a área 390,00m²; e, confrontando pela frente com a Rua Urucaina; por um lado com a Rua Tabajaras; pelo outro lado com o lote n.º 09; e, pelos fundos com o lote n.º03”. Inscrito na matrícula 19.720 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG. AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) que devera ser corrigido desde 06/10/2015, conforme auto de avaliação fls. 55. CONDIÇÕES DE VENDA: Durante o período da primeira etapa será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação, e caso não haja interessados, prosseguir-se-á com a segunda etapa onde será aceito lance acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC, ou PARCELADO onde o valor ofertado poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, porem o arrematante deverá apresentar proposta ate o inicio da primeira etapa de pagar 25% do valor do lance á vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. O valor de cada parcela será corrigido pelo índice da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de MG e o próprio imóvel ficará com restrição e garantia de pagamento. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da alienação judicial. Fica(m) o(s) Executado(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrada(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se e publicou-se o presente Edital na forma da lei. Uberlândia, 27 de fevereiro de 2019. Eu Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Uberlândia, o assina.

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