Autorização

COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG - QUINTA VARA CÍVEL - EDITAL DE LEILÃO que será realizado na modalidade eletrônica, através do site www.leiloesuberlandia.com.br; onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar lances online para alienação e arrematação do bem(ns) penhorado(s) no Processo nº 2701017-80.2006.8.13.0702 Exequente: MARLEI DE SOUSA e outros. Executado: VALTER CELSO PERACCHI e outros. O LEILÃO será realizado em única etapa com duração mínima de 60 (sessenta) minutos com início no dia 04 de abril de 2019, às 13h00min e encerramento às 14h00min do BEM: Um imóvel situado nesta cidade, no Bairro Santa Mônica, à Avenida Francisco Ribeiro, n.º 2535 (antiga Avenida “J”), esquina com a Rua Garibaldi Fonseca e Silva, n.º 335 (antiga rua 49), composto de um prédio destinado à fábrica de doces, com a área total construída de 656,07m², com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias existentes, e o seu respectivo terreno composto pelos lotes nº 13 a 18 da quadra n.º 436 o qual passa a ser designado por lote nº 13 da quadra 436, medindo sessenta (60,00) metros de frente e aos fundos, por trinta (30,00) metros de extensão dos lados, com área de 1.800,00m², confrontando pela frente com a Avenida Francisco Ribeiro; pelo lado direito, com a Rua Garibaldi Fonseca e Silva; pelo lado esquerdo com a rua 50 e pelos fundos, com os lotes n.ºs 12 e 19. Consta na Averbação 3-34.845 o lançamento de mais 169,10m² de área construída totalizando 825,17m², conforme matrícula 34.845 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG. AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), conforme auto avaliação de fls. 374. OBSERVAÇÕES: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de MG; ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fica(m) o(s) Executado(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrada(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se e publicou-se o presente Edital na forma da lei. Uberlândia, 20 de fevereiro de 2019. Eu          (Felipe Yamashita) Oficial Judicial, o subscrevi. Dr. Luís Eusébio Camuci, Juiz de Direito, o assina.

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