Autorização

COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG - QUINTA VARA CÍVEL – RÉ-RATIFICAR O EDITAL DE LEILÃO que será realizado na modalidade eletrônica, através do site www.leiloesuberlandia.com.br; onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar lances online para alienação e arrematação do bem(ns) penhorado(s) no Processo nº 4253658-97.2008.8.13.0702 Exequente: LEONARDO BRUNO DE OLIVEIRA Executado: MAGNO ANTONIO FERREIRA e outros. O LEILÃO será realizado em única etapa com duração mínima de 60 (sessenta) minutos com início no dia 22 de março de 2019, às 13h00min e encerramento às 14h00min do BEM: Um Imóvel Comercial situado na Avenida Marcos de Freitas Costa, nº 855, com a área predial de 1.917,00m² edificada sobre o terreno situado nesta cidade, na Vila Oswaldo, constituído pela unificação dos lotes nºs 07, 08, 31 e 32 da quadra nº 88-A, medindo vinte e quatro (24,00) metros para a Avenida Marcos de Freitas Costa, vinte e quatro (24,00) metros para a Rua Tomazinho Rezende, sessenta (60,00) metros por um lado confrontando com os lotes nºs 09 e 30, e sessenta (60) metros por outro lado confrontando com os lotes nºs 06 e 33, com a área de 1.440,00m². Inscrito na matrícula 66.961 do 2º CRI de Uberlândia-MG. AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 5.164.482,00 (cinco milhões, cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), conforme laudo de avaliação judicial de fls. 197/200. ÔNUS: Consta nos autos a matrícula 66.961 do 2ª Cartório de Registro de Imóveis de Uberlandia a existência de Doação R-3-66.961-24/07/2003 e R-4.66.961-24/07/2003, Usufruto vitalício R-5-66.961-24/07/2003 e Instrumento Particular de Contrato de locação R-9-66.961-24/07/2017 em favo de HOBC – Hospital Brasil Central LTDA com vigência ate 01/07/2024 Av.-10-66.961-24/07/2017. OBSERVAÇÕES: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de MG; ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fica(m) o(s) Executado(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrada(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se e publicou-se o presente Edital na forma da lei. Uberlândia, 07 de Março de 2019. Eu (Leila Gonçalves da Silva) Oficial Judicial, o subscrevi. Dr. Luís Eusébio Camuci, Juiz de Direito, o assina.

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