Autorização

– EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS MODALIDADE ELETRÔNICA. JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. VARA ÚNICA DA COMARCA DE VAZANTE/MG.. NÚMERO DO PROCESSO: 0001663-87.2019.8.13.0710. AUTOR: Maria Elícia Bortoni. RÉU: Pedro Machado Diniz. 1º LEILÃO (ELETRÔNICO): dia 25/04/2019, às 13:00 h e encerramento às 14:00 h, pelo maior lanço, igual ou acima da avaliação, não vil a quem mais der e maior lanço oferecer, acima da avaliação, datada de 07 de julho de 2018, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual deverá ser corrigida na data do leilão, dos bens abaixo descritos, nos autos da ação de execução do processo nº. 0707178-39.2018.8.07.0007 da 3ª Vara Cível da Comarca de Taguatinga e autos de 0710.19.000166-3 desta comarca – Carta Precatória interposta por Maria Elícia Bortoni em desfavor de Pedro Machado Diniz. INFORMAÇÕS: Edital completo e informações – www.leiloesuberlandia.com.br. DESCRIÇÃO DO BEM: “01) um trator FORD 4.600, ano 1979, que se encontra com motor necessitando de retífica, junta do motor queimada, hidráulico sem funcionamento, retentor da roda com vazamento de óleo, caixa de marcha estragada, embreagem com defeito, bomba de direção e bomba de água sem funcionamento, descarga estragada, radiador sem funcionamento, pneus dianteiros sem condições de uso, banco do motorista sem condição de uso, marcador sem funcionamento, rolamento das rodas dianteiras quebrados, bateria descarregada sem condições de recarga, avaliado em R$5.000,00. 2) uma grade de arado com vinte e quatro discos, sendo que sete deles estão trincados e faltando a trava de grade, avaliado em R$ 2.500,00; 3) uma carreta para trator, carroceria em perfeito estado, com balança, chassi e pneus sem condições de uso, avaliado em R$ 2.500,00 .” Valor total dos bens avaliados: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Miller Freire de Carvalho, o presente leilão será regido pelas seguintes condições:1º) O leilão será realizado pelo leiloeiro RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES. 2º) Incumbirá ao leiloeiro oficial publicar o edital, anunciando a alienação (art. 884, inciso I, do CPC/15. 3º) Efetuada a venda, o leiloeiro receberá e depositará, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação, assim como prestará contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. 4º) Os honorários do leiloeiro foram arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor dos bens leiloados. 5º) Ficam desde já intimadas as partes, co-proprietários, seus cônjuges se casados forem, os credores hipotecários ou fiduciários. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente, que será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro no site www.leiloesuberlandia.com.br. Pelo presente, ficam intimados os executados e seus procuradores da designação supra, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Dado e passado nesta cidade e comarca de Vazante, Estado de Minas Gerais, aos 09 (nove) dias do mês de abril de 2019. Eu, __________ José Rodovalho de Resende, gerente de secretaria o digitei e subscrevi. _____________ Dr. Miller Freire de Carvalho – Juiz de Direito.

Login

Cadastre-se
Esqueci minha senha