Autos nº 0123524-19.2010.8.13.0625
Exequente: Moacir Carlos Silva Maciel
Executado: Jorge Roberto Berg
Por ordem do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São João Del-Rei, fica V. Sª.
NOTIFICADA, da designação da PRIMEIRA HASTA– dia 17/08/2022 com início às
09h00min e encerramento às 10h00min pelo valor da avaliação atualizada do bem.
SEGUNDA HASTA – dia 17/08/2022 com início às 10h01min e encerramento às
11h01min por valor não inferior a 50% da avaliação atualizado do bem, a ser realizada
na modalidade eletrônica, por meio do site www.leiloesuberlandia.com.br, do seguinte
bem:
BEM: Um veículo, marca Volkswagen, modelo Gol, cor cinza, ano 2007, placa HEF3703.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme auto de
avaliação (Id. 9501499645 pág. 5).
DEPOSITÁRIO: O executado (Jorge Roberto Berg).
LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes.
OBSERVAÇÕES: 1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e de
término, período em que os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema
informatizado do leiloeiro público e divulgados em tempo real. 2- O bem será vendido no
estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais
presenciais e eletrônicos, caso assim houver; 3- O lance mínimo de arrematação em
primeiro leilão será igual ao valor de avaliação do bem e, em segundo leilão, equivalente
a 50% (sessenta por cento) do valor de avaliação do bem; 4- O pagamento da arrematação
deve ocorrer em 24 horas, por depósito judicial, ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta
última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do
equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes
75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze)
dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; 5- Havendo opção do arrematante
para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o
restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o
valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015; 6-
Serão admitidas propostas de aquisição do bem em prestações, sendo em primeiro leilão
não inferior a avaliação ou em segundo leilão, quando o valor da aquisição proposto não
poderá ser inferior a 50% (sessenta por cento) do preço de avaliação, tudo conforme
disposto no art. 895 do CPC/2015; 7- A remuneração do leiloeiro (taxa de leilão) será de
5% (cinco por cento) do valor da arrematação, é devida pelo arrematante, ainda que o
próprio credor, assim como de 5% do valor da proposta para aquisição em parcelas,
devida pelo proponente; 8- Será devida a remuneração do leiloeiro (taxa de leilão) no
equivalente a 2% do valor de avaliação do bem, devido pelo exequente, no caso de
extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes.
9- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os
decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do
Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza
propter rem), os quais ficam subrogados ao preço da arrematação; 10- Devem ser
devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de
antecedência, todos aqueles indicados no art. 889 do CPC. Fica(m) a(s) parte(s) acima
identificado(s), devidamente INTIMADA(S) da presente designação, com a publicação
deste edital, caso não seja(m) encontrada(s) para intimação pessoal. São João Del-Rei, 05
de julho de 2022. Eu, Kátia Cristiane de Carvalho, Oficial Judiciária, o digitei. Exmo. Dr.
Armando Barreto Marra, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São João DelRei, o assina. Advogados: Fabiano Zanzoni Santos Monteiro e Álvaro Machado F