Autorização

Autos nº 5004164-45.2022.8.13.0702 
Exequente: Camila Ferreri Gusi
Executado: Espólio de Antonio Marculino Gusi 

Por ordem da MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia, MG, pela presente, fica V. Sª. NOTIFICADA, da designação da PRIMEIRA HASTA – dia 24/08/2022 com início às 13h00min e encerramento às 14h00min, pelo valor da avaliação atualizada do bem. SEGUNDA HASTA – dia 24/08/2022 com início às 14h01min e encerramento às 16h01min, a ser realizada na modalidade eletrônica, por valor não inferior a 60% da avaliação atualizada, ou 80% da avaliação atualizada, em se tratando de imóvel de incapaz, a ser realizada na modalidade eletrônica, por meio do site www.leiloesuberlandia.com.br, do seguinte bem: BEM: Um terreno situado na cidade de Uberlândia, MG, no bairro Presidente Roosevelt lote nº 01-A da quadra nº Y, medindo e confrontando vinte e quatro (24,00) metros para a Rua 45; trinta e dois (32,00) metros para a Avenida do Contorno, vinte e quatro(24,00)por um lado confrontando com o lote nº 04; e trinta e dois metros (32,00) pelo outro lado confrontando com o lote nº 05; com área total de 768,00m2. Imóvel registrado sob a matrícula nº 54.953 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia. Nesse terreno, encontra-se edificado um imóvel com dois pisos, escada de acesso, corredor, piso superior, com 02 salas de escritório, 01 com divisória, 02 banheiros, corredor, 01 sala, 02 cômodos com câmaras frias, 01 sala, 01 cozinha, 03 quartos, sendo 1 suíte, 01 banheiro social piso de cerâmica, piso inferior com amplo salão de vendas, 01 sala de manipulação; 1 cômodo de depósito, piso de cerâmica, 02 portas, estacionamento coberto com piso de cimento, 1 portão pequeno, 1 portão grande, telha sanduíche. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação e em ótima localização. AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 1.605.795,24 (um milhão, seiscentos e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), conforme Laudo de Avaliação (Id 8063853042), atualizado de acordo com o ICGJ-TJMG. Num. 9559347035 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MARIA REGINA COSTA ROSA - 25/07/2022 08:06:28 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22072508062790700009555438704 Número do documento: 22072508062790700009555438704 ÔNUS: Contam os seguintes ônus na matrícula do imóvel: Em R-2 (12/11/97): Registro de Penhora, em decorrência do Processo de nº 960302102-4, movido pela Fazenda Nacional contra Supermercado Gusi Ltda. e Antônio Marcolino Gusi; em R4 (02/01/2001): Registro de Penhora em decorrência do processo de nº 0702.97.018.371-2 da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, Execução Fiscal que a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais move contra Antônio Marculino Gusi; em R-10 (25/04/2002): Registro de Penhora em decorrência do Processo nº 702.97.013985-4 da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, Execução Fiscal que a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais move contra Supermercado Gusi; em R-11 (22/01/2003): Registro de Penhora, em decorrência do processo de nº 94.0301058-4 da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia, Execução Fiscal que a Fazenda Pública Nacional move contra Supermercado Gusi e Antônio Marculino Gusi; R-13 (09/09/2004): Penhora em decorrência dos processos de nº 95.03.01610-0 e 1997.38.03.001215-5 da 3º Vara da Justiça Federal de Uberlândia, Execução Fiscal que o INSS move contra Supermercado Gusi Ltda; em AV-15 (01/09/2011): Partilha de bens em decorrência do divórcio, o imóvel objeto da matrícula foi partilhado na seguinte proporção: 50% para Sônia Regina Lisboa e Marchesano e 50% para Antônio Marculino Gusi; em R-24 (08/09/2015): consta Registro de Penhora em decorrência do processo de nº 0702.15.058104-0 da 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Execução proposta por Camila Ferreia Gusi contra Antônio Marculino Gusi; R-27 (14/09/2021) consta Registro de Penhora, em decorrência do processo de nº 0007208-39.2018.8.13.0334 da Vara Única da Comarca de Itagipe/MG, processo proposto por Camila Ferreia Gusi contra Antônio Marculino Gusi. DEPOSITÁRIO: Antônio Marcolino Gussi, residente na Av. Cesário Crosara, nº 2685, Bairro Roosevelt, Uberlândia. LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes, JUCEMG Nº 613. OBSERVAÇÕES: 1- O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a alienação judicial eletrônica, caso assim houver. 2- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação; 3 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação atualizada do bem; 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado do bem ou 80% (oitenta por cento) do valor atualizado do bem, quando se tratar de imóvel pertencente a pessoa incapaz; 5- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar (i) até o início da primeira etapa, proposta (por escrito) de valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta (por escrito) por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, em se tratando de imóvel de incapaz. 6- No caso de arrematação à vista, o pagamento deve ocorrer em até 24 horas, por depósito judicial ou por meio eletrônico. No caso de arrematação parcelada, o arrematante deverá efetuar o pagamento, em até 24 horas, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 7 - Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco porcento) do valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, ainda que este seja o próprio credor. 8- Devem ser devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no art. 889 do CPC. Fica(m) a(s) Partes(s) acima identificada(s), devidamente INTIMADA(S) diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal; e seus cônjuges se casados forem, da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se o presente Edital que será fixado no local público de costume e publicado na forma da lei. Uberlândia, 25 de julho de 2022. Eu, Maria Regina Costa Rosa Albernaz, Oficial Judiciária, o subscrevi. A Exma. Dra. Maria Elisa Taglialegna, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Sucessões da Comarca de Uberlândia, o assina. Advogados: Geraldo Takeo Ozaki, João Fernando Oliveira Ozaki.

Login

Cadastre-se
Esqueci minha senha