Autos
nº 0071030-07.2010.8.13.0035
Exequente:
Banco Bradesco
S.A.
Executado: Lazaro Pereira Pinto Neto e
outros
Por ordem do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari,
fica V. Sª. NOTIFICADA, da designação da PRIMEIRA
HASTA – dia 17/08/2022 com início às
13h00min e encerramento às 14h00min pelo valor da avaliação atualizada do bem.
SEGUNDA HASTA – dia 17/08/2022 com início às 14h01min e encerramento às 15h01min por
valor não inferior a 60% da
avaliação atualizado do bem, a ser realizada na modalidade eletrônica, por meio
do site www.leiloesuberlandia.com.br, do seguinte bem:
BEM
– Um terreno situado na Rua Elias Miguel, 56 – Bairro Industrial, na cidade de
Araguari, medindo 13,15m de frente e de fundo por 23,33m nas laterais, onde
havia uma residência, a qual foi demolida na sua integridade. Demais características constantes da matrícula
4.377 do CRI local.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 187.476,45 (cento e
oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco
centavos), conforme Auto de Avaliação (Id. 1879604862 -Pág. 40), atualizado pelo ICGJ-MG.
ÔNUS: Constam os seguintes apontamentos
na matrícula do imóvel: Em “R9” Hipoteca em primeiro grau pela Cédula de
crédito Bancário de n° 002.020.993 para garantia de dívida no valor de R$
50.000,00, cujo credor é o Banco Bradesco S/A e os devedores são Arlindo Piassa
Pereira e Lazaro Pereira Pinto Neto. Em “R13” Penhora referente aos autos n°
035.10.007103-0 da Ação de Execução requerida pelo Banco Bradesco S/A em face
de Arlindo Piassa Pereira e Lazaro Pereira Pinto Neto, em curso perante a 4ª
Vara Cível da Comarca de Araguari. Em “R14” Penhora referente aos autos n°
0009606-90.2012.8.13.0035 da Ação de Execução requerida pelo Banco Bradesco S/A
em face do Arlindo Piassa Pereira e Lazaro Pereira Pinto Neto, em curso perante
a 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari.”
DEPOSITÁRIO:
Lazaro
Pereira Pinto Neto.
LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes.
OBSERVAÇÕES: 1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e
de término, período em que os lances deverão ser oferecidos diretamente no
sistema informatizado do leiloeiro público e divulgados em tempo real. 2- Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações
judiciais presenciais e eletrônicos, caso assim houver; 3- O lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao
valor de avaliação do bem e, em segundo leilão, equivalente a 60% (sessenta por
cento) do valor de avaliação do bem; 4-
O pagamento da arrematação deve ocorrer em 24 horas, por depósito judicial, ou
no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o
recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e
cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e
cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze)
dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; 5- Havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e
cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução
em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015; 7- A remuneração do leiloeiro (taxa de
leilão) será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, é devida pelo
arrematante, ainda que o próprio credor, assim como de 5% do valor da proposta
para aquisição em parcelas, devida pelo proponente; 8- Será devida a remuneração do leiloeiro (taxa de leilão) no
equivalente a 1% do valor de avaliação do bem, devido pelo exequente, no caso
de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação
entre as partes. 9- O arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes
de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do
Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem
natureza propter rem), os quais ficam subrogados ao preço da arrematação; 10- Devem ser devidamente INTIMADO(S)
da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos
aqueles indicados no art. 889 do CPC. Fica(m) a(s) parte(s) acima
identificado(s), devidamente INTIMADA(S) da presente designação, com a
publicação deste edital, caso não seja(m) encontrada(s) para intimação pessoal.
Dado e passado na cidade de Araguari, 15 de julho de 2022. Eu, Alessandro
Alarcão Naves, Oficial Judiciário, o digitei. Exma. Dra. Ana Regia
Santos Chagas, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari o
assina. Advogados: Kelen Cristina de Souza, Norival Lima Paniago, Lara Fabiana
Alves Pimenta, Heverton Alvim Nascimento.