Autorização

Autos nº 0071030-07.2010.8.13.0035

Exequente: Banco Bradesco S.A.

Executado: Lazaro Pereira Pinto Neto e outros


Por ordem do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari, fica V. Sª. NOTIFICADA, da designação da PRIMEIRA HASTAdia 17/08/2022 com início às 13h00min e encerramento às 14h00min pelo valor da avaliação atualizada do bem. SEGUNDA HASTAdia 17/08/2022 com início às 14h01min e encerramento às 15h01min por valor não inferior a 60% da avaliação atualizado do bem, a ser realizada na modalidade eletrônica, por meio do site www.leiloesuberlandia.com.br, do seguinte bem:

 

BEM – Um terreno situado na Rua Elias Miguel, 56 – Bairro Industrial, na cidade de Araguari, medindo 13,15m de frente e de fundo por 23,33m nas laterais, onde havia uma residência, a qual foi demolida na sua integridade.  Demais características constantes da matrícula 4.377 do CRI local.

 

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 187.476,45 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), conforme Auto de Avaliação (Id.  1879604862 -Pág. 40), atualizado pelo ICGJ-MG.

 

ÔNUS: Constam os seguintes apontamentos na matrícula do imóvel: Em “R9” Hipoteca em primeiro grau pela Cédula de crédito Bancário de n° 002.020.993 para garantia de dívida no valor de R$ 50.000,00, cujo credor é o Banco Bradesco S/A e os devedores são Arlindo Piassa Pereira e Lazaro Pereira Pinto Neto. Em “R13” Penhora referente aos autos n° 035.10.007103-0 da Ação de Execução requerida pelo Banco Bradesco S/A em face de Arlindo Piassa Pereira e Lazaro Pereira Pinto Neto, em curso perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari. Em “R14” Penhora referente aos autos n° 0009606-90.2012.8.13.0035 da Ação de Execução requerida pelo Banco Bradesco S/A em face do Arlindo Piassa Pereira e Lazaro Pereira Pinto Neto, em curso perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari.

 

DEPOSITÁRIO: Lazaro Pereira Pinto Neto.

LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes.

 

OBSERVAÇÕES: 1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e de término, período em que os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema informatizado do leiloeiro público e divulgados em tempo real. 2- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais presenciais e eletrônicos, caso assim houver; 3- O lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao valor de avaliação do bem e, em segundo leilão, equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação do bem; 4- O pagamento da arrematação deve ocorrer em 24 horas, por depósito judicial, ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; 5- Havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015; 7- A remuneração do leiloeiro (taxa de leilão) será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, é devida pelo arrematante, ainda que o próprio credor, assim como de 5% do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente; 8- Será devida a remuneração do leiloeiro (taxa de leilão) no equivalente a 1% do valor de avaliação do bem, devido pelo exequente, no caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes. 9- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrogados ao preço da arrematação; 10- Devem ser devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no art. 889 do CPC. Fica(m) a(s) parte(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADA(S) da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrada(s) para intimação pessoal. Dado e passado na cidade de Araguari, 15 de julho de 2022. Eu, Alessandro Alarcão Naves, Oficial Judiciário, o digitei. Exma. Dra. Ana Regia Santos Chagas, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari o assina. Advogados: Kelen Cristina de Souza, Norival Lima Paniago, Lara Fabiana Alves Pimenta, Heverton Alvim Nascimento.


Login

Cadastre-se
Esqueci minha senha