Autorização

Autos nº 0034592-28.2018.8.13.0026

Exequente: BANCO DO BRASIL SA

Executado: MITO TRATORES LTDA – ME e outros

 

Por ordem do Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG, fica V. Sª. NOTIFICADA, da designação da PRIMEIRA ETAPAdia 31/08/2022 com início às 13h00min e encerramento às 14h00min pelo valor da avaliação atualizada do bem. SEGUNDA HASTAdia 31/08/2022 com início às 14h01min e encerramento às 15h01min por valor não inferior a 60% da avaliação atualizado do bem, a ser realizada na modalidade eletrônica, por meio do site www.leiloesuberlandia.com.br, dos seguintes bens:

 

BEM – 24.200 m2 do imóvel objeto da matrícula 22.799 do CRI local, Livro 2 RG, percentual de 7,64% sobre a totalidade da mesma, constante de uma área de terras rurais, dividida e demarcada, com área total de 26ha.20as.40ca, correspondente a 10,828 alqueires paulistas em terrenos de pastos e culturas, contendo duas casas de colonos, tulha e aproximadamente 47 mil pés de café, com situação no lugar denominado Sítio Santa Terezinha, bairro Novo Mundo, no município de Andradas-MG, Estado de Minas Gerais.

 

AVALIAÇÃO DO BEM R$ 195.337,49 (Cento e noventa e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), conforme auto de avaliação (ID. 6733098016, Pág. 3) atualizado pelo ICGJ-TJMG.

 

ÔNUS: Constam os seguintes apontamentos na matrícula do imóvel: Em “R-7” Penhora referente aos autos n° 0026-17-0090-8 da Ação de Título Extrajudicial proposta pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo LTDA – Sicoob Agrocedi em face de Delvo Cesar Tognolo, distribuída para a  2ª Vara Única da comarca de  Andradas-MG. “Em R9” Penhora referente aos autos  n° 0026-17-006552-3 da Ação de Execução por Título Extrajudicial  requerida pela Agropecuária Narnosa e Netos LTDA em face de Delvo Cesar Tognolo, distribuída para a 2ª Vara Única da comarca de Andradas-MG” Em “R13” Penhora referente aos autos n° 0026.17.005634-0 da Ação de Execução de Título Extrajudicial requerida pela Virgínio Vilela Neto em face de Delvo Cesar Tognolo,  distribuída para a 2º Vara Única da Comarca de Andradas-MG. Em “R15” Penhora referente aos autos n° 0026.17.00901-8 da Ação de Título Extrajudicial proposta pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo LTDA em face de Delvo Cesar Tognolo, em curso perante a 2ª Vara da Comarca de Andradas. Em “R16” Penhora referente aos autos n° 5000349-36.2019.8.13.0026 da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pela Douglas Vido em face de Delvo Cesar Tognolo, distribuída para o Juizado Especial Cível da Comarca de Andradas-MG. Em “R7” Penhora referente aos autos n° 0026-16-005934-6 da Ação de Título Extrajudicial requerida pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo LTDA – Sicoob Agrocedi em face de Delvo Cesar Tognolo, em curso perante a  2ª Vara Única da comarca de  Andradas-MGda Execução de Título Extrajudicial requerida pelo Banco do Brasil em face de Mito Tratores LTDA, em curso perante a 2 Vara da Comarca de Andradas-MG. Em “R18” Penhora referente aos autos n° 0026.17.000899-4 da Ação de Execução de Título Extrajudicial requerida pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo LTDA em face de Delvo César Tognolo, distribuída para a  1 Vara da Comarca de Andradas-MG. Em “R20” Penhora referente aos autos n° 0026.18.003459-2 da Ação em que figura como exequente o Banco do Brasil S/A e como executados Mito Tratores LTDA, Delvo César Tognolo e Maria Marta Caldas Tognolo.”

 

DEPOSITÁRIO:  Delvo César Tognolo.

 

LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes.

 

OBSERVAÇÕES: 1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e de término, período em que os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema informatizado do leiloeiro público e divulgados em tempo real. 2- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais presenciais e eletrônicos, caso assim houver; 3- O lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao valor de avaliação do bem e, em segundo leilão, equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação do bem; 4- O pagamento da arrematação deve ocorrer em 24 horas, por depósito judicial, ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; 5- Havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015; 6- Serão admitidas propostas de aquisição do bem em prestações, sendo em primeiro leilão não inferior a avaliação ou em segundo leilão, quando o valor da aquisição proposto não poderá ser inferior a 50% (sessenta por cento) do preço de avaliação, tudo conforme disposto no art. 895 do CPC/2015; 7- A remuneração do leiloeiro (taxa de leilão) será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, é devida pelo arrematante, ainda que o próprio credor, assim como de 5% do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente; 8- Será devida a remuneração do leiloeiro (taxa de leilão) no equivalente a 1% do valor de avaliação do bem, devido pelo exequente, no caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes. 9- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrogados ao preço da arrematação; 10- Devem ser devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no art. 889 do CPC. Fica(m) a(s) parte(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADA(S) da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrada(s) para intimação pessoal. Dado e passado na cidade de Andradas, 20 de julho de 2022. Eu, PauloCesar Tonon, Gerente de Secretaria, o digitei. Exmo. Dr. Tarcísio Marques, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG o assina. Advogados: Sérvio Tulio de Barcelos, Nayara Santana Pereira, Jose Arnaldo Janssen Nogueira e Marco Antônio dos Santos.

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