Autos
nº 0034592-28.2018.8.13.0026
Exequente:
BANCO DO BRASIL SA
Executado: MITO TRATORES LTDA – ME e
outros
Por ordem do Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da
Juventude da Comarca de Andradas/MG, fica V. Sª. NOTIFICADA, da
designação da PRIMEIRA ETAPA – dia 31/08/2022 com início às 13h00min e
encerramento às 14h00min pelo valor da avaliação atualizada do bem. SEGUNDA HASTA – dia 31/08/2022 com início às 14h01min e encerramento às 15h01min por
valor não inferior a 60% da
avaliação atualizado do bem, a ser realizada na modalidade eletrônica, por meio
do site www.leiloesuberlandia.com.br, dos seguintes bens:
BEM
– 24.200 m2 do imóvel objeto da matrícula 22.799 do CRI local, Livro 2 RG,
percentual de 7,64% sobre a totalidade da mesma, constante de uma área de terras
rurais, dividida e demarcada, com área total de 26ha.20as.40ca, correspondente
a 10,828 alqueires paulistas em terrenos de pastos e culturas, contendo duas
casas de colonos, tulha e aproximadamente 47 mil pés de café, com situação no
lugar denominado Sítio Santa Terezinha, bairro Novo Mundo, no município de
Andradas-MG, Estado de Minas Gerais.
AVALIAÇÃO DO BEM R$ 195.337,49 (Cento e noventa e cinco mil, trezentos e trinta e sete
reais e quarenta e nove centavos), conforme auto de avaliação (ID.
6733098016, Pág. 3) atualizado pelo
ICGJ-TJMG.
ÔNUS: Constam os seguintes apontamentos
na matrícula do imóvel: Em “R-7” Penhora referente aos autos n° 0026-17-0090-8
da Ação de Título Extrajudicial proposta pela Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão do Sudeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo LTDA – Sicoob
Agrocedi em face de Delvo Cesar Tognolo, distribuída para a 2ª Vara Única da comarca de Andradas-MG. “Em R9” Penhora referente aos autos
n° 0026-17-006552-3 da Ação de Execução
por Título Extrajudicial requerida pela Agropecuária
Narnosa e Netos LTDA em face de Delvo Cesar Tognolo, distribuída para a 2ª Vara
Única da comarca de Andradas-MG” Em “R13” Penhora referente aos autos n° 0026.17.005634-0
da Ação de Execução de Título Extrajudicial requerida pela Virgínio Vilela Neto
em face de Delvo Cesar Tognolo, distribuída para a 2º Vara Única da Comarca de
Andradas-MG. Em “R15” Penhora referente aos autos n° 0026.17.00901-8 da Ação de
Título Extrajudicial proposta pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do
Sudeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo LTDA em face de Delvo Cesar
Tognolo, em curso perante a 2ª Vara da Comarca de Andradas. Em “R16” Penhora
referente aos autos n° 5000349-36.2019.8.13.0026 da Ação de Execução de Título
Extrajudicial proposta pela Douglas Vido em face de Delvo Cesar Tognolo, distribuída
para o Juizado Especial Cível da Comarca de Andradas-MG. Em “R7” Penhora
referente aos autos n° 0026-16-005934-6 da Ação de Título Extrajudicial
requerida pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudeste de Minas
Gerais e Nordeste de São Paulo LTDA – Sicoob Agrocedi em face de Delvo Cesar
Tognolo, em curso perante a 2ª Vara
Única da comarca de Andradas-MG”da Execução de Título
Extrajudicial requerida pelo Banco do Brasil em face de Mito Tratores LTDA, em
curso perante a 2 Vara da Comarca de Andradas-MG. Em “R18” Penhora referente
aos autos n° 0026.17.000899-4 da Ação de Execução de Título Extrajudicial
requerida pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudeste de Minas
Gerais e Nordeste de São Paulo LTDA em face de Delvo César Tognolo, distribuída
para a 1 Vara da Comarca de Andradas-MG.
Em “R20” Penhora referente aos autos n° 0026.18.003459-2 da Ação em que figura
como exequente o Banco do Brasil S/A e como executados Mito Tratores LTDA, Delvo
César Tognolo e Maria Marta Caldas Tognolo.”
DEPOSITÁRIO: Delvo César Tognolo.
LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes.
OBSERVAÇÕES: 1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e
de término, período em que os lances deverão ser oferecidos diretamente no
sistema informatizado do leiloeiro público e divulgados em tempo real. 2- Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações
judiciais presenciais e eletrônicos, caso assim houver; 3- O lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao
valor de avaliação do bem e, em segundo leilão, equivalente a 60% (sessenta por
cento) do valor de avaliação do bem; 4-
O pagamento da arrematação deve ocorrer em 24 horas, por depósito judicial, ou
no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento
em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por
cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por
cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis
mediante recolhimento em depósito judicial; 5- Havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e
cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em
favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015; 6- Serão admitidas propostas de
aquisição do bem em prestações, sendo em primeiro leilão não inferior a
avaliação ou em segundo leilão, quando o valor da aquisição proposto não poderá
ser inferior a 50% (sessenta por cento) do preço de avaliação, tudo conforme
disposto no art. 895 do CPC/2015; 7-
A remuneração do leiloeiro (taxa de leilão) será de 5% (cinco por cento) do
valor da arrematação, é devida pelo arrematante, ainda que o próprio credor,
assim como de 5% do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo
proponente; 8- Será devida a
remuneração do leiloeiro (taxa de leilão) no equivalente a 1% do valor de
avaliação do bem, devido pelo exequente, no caso de extinção do processo, por
adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes. 9- O arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e
tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário
Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem),
os quais ficam subrogados ao preço da arrematação; 10- Devem ser devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial, com
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no art. 889
do CPC. Fica(m) a(s) parte(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADA(S) da
presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m)
encontrada(s) para intimação pessoal. Dado e passado na cidade de Andradas, 20 de
julho de 2022. Eu, PauloCesar Tonon, Gerente de Secretaria, o digitei. Exmo. Dr.
Tarcísio Marques, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da
Juventude da Comarca de Andradas/MG o assina. Advogados: Sérvio Tulio de
Barcelos, Nayara Santana Pereira, Jose Arnaldo Janssen Nogueira e Marco Antônio
dos Santos.