Autos
nº 0033614-27.2018.8.13.0034
Exequente:
Caixa Econômica
Federal
Executado:
Juliano Alves Silveira
Por ordem do Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções
Criminais da Comarca de Araçuaí, fica V. Sª. NOTIFICADA, da designação
da PRIMEIRA HASTA – dia 19/08/2022 com início às 09h00min e
encerramento às 10h00min pelo valor da avaliação atualizada do bem. SEGUNDA HASTA – dia 19/08/2022 com início às 10h01min e encerramento às 11h01min por
valor não inferior a 50% ao valor da avaliação atualizado do bem, a ser
realizada na modalidade eletrônica, por meio do site
www.leiloesuberlandia.com.br, do seguinte bem:
BEM
– 01 motocicleta Modelo/Marca – VBR – Yamaha, Cor roxa, Placa HDX-2720, sem
retrovisores de conservação e funcionamento.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$1.000,00 (mil reais) conforme
auto de avaliação (Id. Pág).
DEPOSITÁRIO: Juliano
Alves Silveira.
LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes.
OBSERVAÇÕES: 1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e
de término, período em que os lances deverão ser oferecidos diretamente no
sistema informatizado do leiloeiro público e divulgados em tempo real. 2- Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações
judiciais presenciais e eletrônicos, caso assim houver; 3 O lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao
valor de avaliação do bem e, em segundo leilão, equivalente a 50% (cinquenta
por cento) do valor de avaliação do bem 4-
O pagamento da arrematação deve ocorrer em 24 horas, por depósito judicial, ou
no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o
recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e
cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e
cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze)
dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; 5- Havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e
cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução
em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015; 6- Serão admitidas propostas de
aquisição do bem em prestações, sendo tanto em primeiro quanto em segundo
leilão não inferior a avaliação ou em segundo leilão, tudo conforme disposto no
art. 895 do CPC/2015; 7- A
remuneração do leiloeiro (taxa de leilão) será de 5% (cinco por cento) do valor
da arrematação, é devida pelo arrematante, ainda que o próprio credor, assim
como de 5% do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo
proponente; 8- Será devida a
remuneração do leiloeiro (taxa de leilão) no equivalente a 1% do valor de
avaliação do bem, devido pelo exequente, no caso de extinção do processo, por
adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes. 9- O arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e
tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário
Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem),
os quais ficam subrogados ao preço da arrematação; 10- Devem ser devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial, com
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no art. 889
do CPC. Fica(m) a(s) parte(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADA(S) da
presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m)
encontrada(s) para intimação pessoal. Dado e passado na cidade de Araçuaí, 15 de
julho de 2022. Eu, Fernanda Santana Martins, Oficial Judiciária, o digitei. Exmo.
Dr. Matheus Pinter Cardoso, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e de
Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí, o assina. Advogados: Roberto Campos
Abreu Marino.