Autorização

Autos nº 0033614-27.2018.8.13.0034

Exequente: Caixa Econômica Federal

 Executado: Juliano Alves Silveira

 

Por ordem do Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí, fica V. Sª. NOTIFICADA, da designação da PRIMEIRA HASTAdia 19/08/2022 com início às 09h00min e encerramento às 10h00min pelo valor da avaliação atualizada do bem. SEGUNDA HASTAdia 19/08/2022 com início às 10h01min e encerramento às 11h01min por valor não inferior a 50% ao valor da avaliação atualizado do bem, a ser realizada na modalidade eletrônica, por meio do site www.leiloesuberlandia.com.br, do seguinte bem:

 

BEM – 01 motocicleta Modelo/Marca – VBR – Yamaha, Cor roxa, Placa HDX-2720, sem retrovisores de conservação e funcionamento.  

 

AVALIAÇÃO DO BEM: R$1.000,00 (mil reais) conforme auto de avaliação (Id. Pág).

 

DEPOSITÁRIO: Juliano Alves Silveira.

LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes.

 

OBSERVAÇÕES: 1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e de término, período em que os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema informatizado do leiloeiro público e divulgados em tempo real. 2- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais presenciais e eletrônicos, caso assim houver; 3 O lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao valor de avaliação do bem e, em segundo leilão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem 4- O pagamento da arrematação deve ocorrer em 24 horas, por depósito judicial, ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; 5- Havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015; 6- Serão admitidas propostas de aquisição do bem em prestações, sendo tanto em primeiro quanto em segundo leilão não inferior a avaliação ou em segundo leilão, tudo conforme disposto no art. 895 do CPC/2015; 7- A remuneração do leiloeiro (taxa de leilão) será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, é devida pelo arrematante, ainda que o próprio credor, assim como de 5% do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente; 8- Será devida a remuneração do leiloeiro (taxa de leilão) no equivalente a 1% do valor de avaliação do bem, devido pelo exequente, no caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes. 9- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrogados ao preço da arrematação; 10- Devem ser devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no art. 889 do CPC. Fica(m) a(s) parte(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADA(S) da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrada(s) para intimação pessoal. Dado e passado na cidade de Araçuaí, 15 de julho de 2022. Eu, Fernanda Santana Martins, Oficial Judiciária, o digitei. Exmo. Dr. Matheus Pinter Cardoso, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí, o assina. Advogados: Roberto Campos Abreu Marino.

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