Autos nº 0397537-31.2011.8.13.0702
Exequente: Banco Bradesco S.A.
Executado: Liro Chef Restaurante Ltda - Me e Raimundo Goncalves de Andrade
O LEILÃO será realizado em duas etapas. A primeira etapa terá início no dia 13/02/2024, às 13h00min e término no dia 16/02/2024 às 13h00min, em que somente serão admitidos lances iguais ou superiores ao valor da última avaliação, e, na segunda etapa, que terá início no dia 16/02/2024 às 13h01min e término dia 07/03/2024 às 13h00min, em que será possível a arrematação por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
BEM: Um imóvel situado nesta cidade, no Bairro Tabajaras, na Rua Princesa Izabel n° 1.272, constituido de casa de morada, com a construída de 90,74m, com todas as suas dependências, instalações área e benfeitorias existentes, e bem assim o seu respectivo terreno designado por lote n° 01 da quadra n° 08, medindo doze metros aos fundos, por trinta (30,00) metros de extensão dos lados, (12,00) metros de frente e aos com a area de 360,00m; confrontando por seus diversos lados com a Rua Princesa Izabel, lotes n°s 02 e s/n° e Rua Coelho Neto. Obs: Matrícula nº 52.760, 2º CRI da comarca de Uberlândia.
AVALIAÇÃO: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Conforme laudo de avaliação pericial em ID 9778932503.
LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes, JUCEMG Nº 613.
OBSERVAÇÕES: 1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e de término, período em que os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema informatizado do leiloeiro público e divulgados em tempo real, sendo vedados lances por e- mail ou coletados mediante intervenção humana (parágrafo único do art. 22 da Resolução 236/16 do CNJ). 2- O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais presenciais e eletrônicas, caso assim houver; 3- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação; 4- o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar (i) até o inicio da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o inicio da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 5- Havendo arrematação, a comissão devida sera de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou suspensão da execução, após a intimação do leiloeiro, fica estipulada a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato. 6- Devem ser devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no art. 889 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrada(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se e publicou-se o presente Edital na forma da lei. Uberlândia, 03 de janeiro de 2024. Oficial Judiciário, o digitou. Dr. Carlos José Cordeiro, MM. Juiz de Direito, o assina eletronicamente. Advogados: Matheus Junqueira de Almeida Meira - Oab Mg193820, Jaqueline Vieira Mundim - Oab Mg80868, Heverton Alvim Nascimento - Oab Mg63847, Mariana Silva de Oliveira - Oab Mg196833, Pauline Maria Gomes Castro Alves - Oab Mg137421, Procuradoria - Banco Bradesco S.A, Rodrigo Pedroso Zarro - Oab Mg83022, Jorge Elias Amuy Filho - Oab Mg94676