Autorização

Autos nº 0023718-70.2017.8.13.0429 

Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A 

Executado: Jessica Mainne Passos

O LEILÃO será realizado em duas etapas. A primeira etapa terá duração de 03 (três) dias, com início no dia 11/03/2024, às 15h00min, e término em 14/03/2024 às 15h00min, somente serão admitidos lances iguais ou superiores ao valor da última avaliação, e, na segunda etapa, que terá início no dia 14/03/2024 às 15h01min e término no dia 15/03/2024 às 15h01min, será possível a arrematação por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada pelo índice da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Bem a ser alienado: BEM: 01 (Um) Imóvel rural com área de 26.66,73 ha (vinte seis hectares, sessenta e seis ares setenta três centiares); inscrito no INCRA sob o n° 950.092.583.774-7 situado no lugar denominado "SITIO JHON DENVER", distrito e Município de Monte Azul-MG; com as seguintes confrontações e características; ao Norte, com Valmir Bandeira; ao Leste, Clemente Antunes da Silva; ao Sul, com Maria Cardoso Lopes; e ao oeste com terras do Estado. Registrado no Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca de Monte Azul-MG, sob a Ficha 01, matrícula n° 9.341. 

AVALIAÇÃO: R$266.673,00 (duzentos e sessenta e seis mil seiscentos e setenta e tres reais). Conforme mandado de avaliação em ID 9748096555. 

ÔNUS: No Registro 3 da matrícula 9.341 consta cédula rural hipotecária em que o credor é a parte exequente e são devedores Jéssica Mainne Passos - CPF: 083.996.756-01 e Damastor Alves de Souza, CPF:768.457.106-00. 

LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes, JUCEMG Nº 613. 

OBSERVAÇÕES: 1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e de término, período em que os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema informatizado do leiloeiro público e divulgados em tempo real, sendo vedados lances por e- mail ou coletados mediante intervenção humana (parágrafo único do art. 22 da Resolução 236/16 do CNJ). 2- O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais presenciais e eletrônicas, caso assim houver; 3- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação; 4- No primeira etapa, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem; 5- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguirse-á, sem interrupção, a segunda etapa. Na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação ou 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada, quando se tratar de imóvel pertencente a pessoa incapaz; 6- Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. 7- Devem ser devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no art. 889 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrada(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se e publicou-se o presente Edital na forma da lei. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. Eu, Silvio Jorge de Freitas Filho, Oficial Judiciário, o digitei. Exmo. Dr. Filippe Luiz Perottoni, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monte Azul, o assina. Advogados: Luiz Gonzaga Pina Santos Neto - OAB MG83373, Ana Sofia Cavalcante Pinheiro - OAB MG153792, Emilio Antonio Guimaraes Souza - OAB MG112494, Tarcisio Reboucas Porto Junior - OAB CE7216, Procuradoria - Banco do Nordeste do Brasil S/A, Silvio De Melo Rocha - OAB MG139076.

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