Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Executado: Jessica Mainne Passos
O LEILÃO será realizado em duas etapas. A primeira etapa terá duração de 03
(três) dias, com início no dia 11/03/2024, às 15h00min, e término em 14/03/2024
às 15h00min, somente serão admitidos lances iguais ou superiores ao valor da última
avaliação, e, na segunda etapa, que terá início no dia 14/03/2024 às 15h01min e
término no dia 15/03/2024 às 15h01min, será possível a arrematação por valor não
inferior a 50% da última avaliação atualizada pelo índice da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado de Minas Gerais. Bem a ser alienado:
BEM: 01 (Um) Imóvel rural com área de 26.66,73 ha (vinte seis hectares, sessenta e
seis ares setenta três centiares); inscrito no INCRA sob o n° 950.092.583.774-7
situado no lugar denominado "SITIO JHON DENVER", distrito e Município de
Monte Azul-MG; com as seguintes confrontações e características; ao Norte, com
Valmir Bandeira; ao Leste, Clemente Antunes da Silva; ao Sul, com Maria Cardoso
Lopes; e ao oeste com terras do Estado. Registrado no Cartório de Registros de
Imóveis desta Comarca de Monte Azul-MG, sob a Ficha 01, matrícula n° 9.341.
AVALIAÇÃO: R$266.673,00 (duzentos e sessenta e seis mil seiscentos e setenta e
tres reais). Conforme mandado de avaliação em ID 9748096555.
ÔNUS: No Registro 3 da matrícula 9.341 consta cédula rural hipotecária em que o
credor é a parte exequente e são devedores Jéssica Mainne Passos - CPF:
083.996.756-01 e Damastor Alves de Souza, CPF:768.457.106-00.
LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes, JUCEMG Nº 613.
OBSERVAÇÕES: 1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e de
término, período em que os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema
informatizado do leiloeiro público e divulgados em tempo real, sendo vedados lances
por e- mail ou coletados mediante intervenção humana (parágrafo único do art. 22 da
Resolução 236/16 do CNJ). 2- O bem será vendido no estado de conservação em que
se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições,
antes das datas designadas para as alienações judiciais presenciais e eletrônicas, caso
assim houver; 3- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o
bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio
(que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da
arrematação; 4- No primeira etapa, não serão admitidos lances inferiores ao valor da
avaliação do bem; 5- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguirse-á, sem interrupção, a segunda etapa. Na segunda etapa serão admitidos lances não
inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação ou 80% (oitenta por cento)
do valor da avaliação atualizada, quando se tratar de imóvel pertencente a pessoa
incapaz; 6- Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. 7- Devem ser
devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de
antecedência, todos aqueles indicados no art. 889 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s)
acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) da presente designação, com a
publicação deste edital, caso não seja(m) encontrada(s) para intimação pessoal.
Assim, expediu-se e publicou-se o presente Edital na forma da lei. Uberlândia, data
da assinatura eletrônica. Eu, Silvio Jorge de Freitas Filho, Oficial Judiciário, o digitei.
Exmo. Dr. Filippe Luiz Perottoni, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de
Monte Azul, o assina. Advogados: Luiz Gonzaga Pina Santos Neto - OAB MG83373,
Ana Sofia Cavalcante Pinheiro - OAB MG153792, Emilio Antonio Guimaraes Souza
- OAB MG112494, Tarcisio Reboucas Porto Junior - OAB CE7216, Procuradoria -
Banco do Nordeste do Brasil S/A, Silvio De Melo Rocha - OAB MG139076.