Autorização

Autos nº 0653894-21.2005.8.13.0035
Exequente: Município de Araguari
Executado: Jaime Ferreira Neves Junior
Por ordem da MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari, pelo presente, fica V. Sª. NOTIFICADA, da designação da PRIMEIRA HASTA – com início dia 20/02/2024 às 13h00min e encerramento às 14h00min pelo valor da avaliação do bem. SEGUNDA HASTA – com início dia 20/02/2024 às 14h01min e encerramento às 15h01min por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% da última avaliação atualizada, em se tratando de bem de incapaz, a ser realizada na modalidade eletrônica, por meio do site www.leiloesuberlandia.com.br, do seguinte bem:
BEM: Um Imóvel, situado na Rua Amapá, 430 - Centro, no qual foi edificada uma residência com diversos cômodos. A construção é bem antiga e não possui reformas atuais. Imóvel em péssimo estado de conservação. Matrícula nº 33728.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Mandado de Avaliação em ID nº 9714180931.
OBSERVAÇÕES: 1- O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a alienação judicial eletrônica, caso assim houver; 2- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem; 3- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta) do valor atualizado da última avaliação ou 80% (oitenta) do valor atualizado da última avaliação, quando se tratar de bem pertencente a pessoa incapaz; 4- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, em se tratando de bem de incapaz. 5- No caso de arrematação à vista, o pagamento deve ocorrer em até 24 horas, por depósito judicial; no caso de arrematação parcelada, deve ser pago o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, em 24 horas, por depósito judicial; 6 - O leiloeiro fará jus à comissão no percentual de 5% (cinco por cento) calculados sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante; de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga por quem deu causa ao cancelamento do leilão, em caso de adjudicação, acordo ou remissão; 7- Devem ser devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima identificadas, devidamente INTIMADAS diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal; e seus cônjuges se casados forem, da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se o presente Edital que será fixado no local público de costume e publicado na forma da lei. Araguari, 12 de janeiro de 2024. Eu, Larissa Martins Mota Lins Galvao. Oficial
Judiciário, o elaborei e a Exmo. Dr. Pedro Marcos Begatti, Juiz de Direito, o assina eletronicamente. Advogados: Ana Flavia Casar Pimenta - OAB MG83842, Paulo Barbosa - OAB MG28533, Andre Fabiano dos Reis - OAB MG96106, Procuradoria Geral do Município de Araguari, Danilo Cardoso Lauton - OAB MG126305.

Login

Cadastre-se
Esqueci minha senha