Autorização

Autos  nº 0292655-67.2001.8.13.0702 Exequente:  Sonia Maria Medeiros Silva e outros. Executados:  Sergio Henrique Mota Melo Empreendimentos Imobiliários Ltda. O LEILÃO será realizado em duas etapas. A primeira etapa será por meio eletrônico e terá início no dia 19/03/2024, às 14h00min, e término às 15h00min, somente serão admitidos lances iguais ou superiores ao valor da última avaliação, e, a segunda etapa, que terá início no dia 21/03/2024 às 14h00min  e término às 15h00min, em que será possível a arrematação por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada pelo índice da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.   BEM: Um terreno, de matrícula nº 108.195 do CRI de Uberlândia, com 481,23m², designado pelo lote nº 20 da quadra 152. Obs: “o terreno é plano, não tem calçada, tem capim e malícia altos.”AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), conforme mandado de avaliação judicial homologado (ID 8627398004). LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes, JUCEMG Nº 613. OBSERVAÇÕES: 1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e de término, período em que os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema informatizado do leiloeiro público e divulgados em tempo real, sendo vedados lances por e-mail ou coletados mediante intervenção humana (parágrafo único do art. 22 da Resolução 236/16 do CNJ). 2- O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais presenciais e eletrônicos, caso assim houver; 3- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação; 4- No primeira etapa, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem; 5- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. Na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta) da última avaliação ou 80%(oitenta) do valor da avaliação atualizada, quando se tratar de imóvel pertencente a pessoa incapaz; 6- Para aquisição parcelada, deverá ser efetuado o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, indicando-se na proposta o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo 7- Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. 8- Devem ser devidamente INTIMADOS da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no art. 889 do CPC. Fica o Executado acima identificado, devidamente INTIMADO da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja encontrado para intimação pessoal. Assim, expediu-se e publicou-se o presente Edital na forma da lei.

Fica(m) o(s) Executado(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) diretamente, na pessoa de seus respectivos advogados; e seus cônjuges se casados forem, da presente designação, com a publicação deste Edital, que será publicado na forma da lei.

Advogados ERICO MARTINS DA SILVA - OAB MG92772 

Marcelo Pereira Leitão - OAB MG119710,
Thiago Fraga Spini
 - OAB MG87414,

Reginaldo Jose Do Prado - OAB MG 88557

Para conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Uberlândia/MG, aos 02 de fevereiro de 2024. Eu, BRÁULIO DO AMARAL FONSECA ARAÚJO Gerente de Secretaria,  o digitei e subscrevo. (Roberto Ribeiro de Paiva Jr.), Juiz de Direito.


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