Autorização

Autos nº 5009133-33.2023.8.13.0035

Exequente: Caixa Econômica Federal

Executado: Benjamim Franklin Rodrigues

 

Por ordem do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari, pelo presente, fica V. Sª. NOTIFICADA, da designação da PRIMEIRA HASTA – dia 02/04/2024 com início às 14h00min e encerramento às 15h00min pelo valor da avaliação do bem. SEGUNDA HASTA – dia 04/04/2024 com início às 14h00min e encerramento às 15h00min pelo valor não inferior a 60% da última avaliação, ou 80% da última avaliação em se tratando de imóvel de incapaz, a ser realizada na modalidade eletrônica, através do site www.leiloesuberlandia.com.br dos seguintes bens.

BEM 01: A fração de 7,407% (sete virgula quatrocentos e sete por cento) de um terreno, constituído pelo lote n° 13, da quadra "J", situado nos subúrbios da cidade de Araguari MG, na Avenida Batalhão Mauá, "Conjunto Amparo", esquina com Rua Amazonas, medindo 23,50 metros na linha de frente; 14,00 metros pelo lado direito; pelo lado esquerdo, em uma linha quebrada em 03 segmentos, respectivamente, 7,30 metros, 3,00 metros e 8,20 metros e na linha de fundo, 23,60 metros, confrontando pelo lado direito com o lote n 12, pelo lado esquerdo com Rua Amazonas e pelo fundo com a Chácara Sinhazinha, com todas as instalações e benfeitorias existentes, objeto da Matricula nº 11.134 Cartório de Registro de Imóveis de Araguari, MG.

AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais).

BEM 02: A fração de 7,407% (sete virgula quatrocentos e sete por cento) da sala nº 318, localizada no 3° pavimento, nível 682, do "Centro Comercial Francisco Merola", situado na cidade de Araguari, MG, na Avenida Tiradentes, nº 272, bem como um gabinete sanitário, com área privativa de 28, 32m2., área comum de 5,55m2. E a respectiva fração ideal de 0,01719% do terreno que tem a área total de 860,00m2, confrontando, pelo lado direto com Laurentina Cândida da Conceição, pelo lado esquerdo com Sociedade São Vicente de Paulo de Araguari e pelo fundo com Ronan Naves de Deus e Modesto Naves da Mata e com Rubens Lopes e Lairton Montes Pinto, com todas as instalações e benfeitorias existentes, objeto da Matrícula n° 15.238 Cartório de Registro de Imóveis de Araguari, MG.

AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

BEM 03: A fração de 7,407% (sete virgula quatrocentos e sete por cento) de um terreno, de forma triangular, situado nos subúrbios da cidade de Araguari, MG, na Vila Maria Eugênia, constituído pelo "B", desmembrado do lote nº 01, com as seguintes medidas e confrontações: Frente 9,30 metros, Rua Belisário Rodrigues da Cunha, anteriormente Avenida do Contorno; lado direito - 22, 00 metros, lote "A"; lado esquerdo 22,00 metros, rua sem denominação, e, fundos - 0 metros - confluência lote "A", com rua sem denominação, com todas as instalações e benfeitorias existentes, objeto da Matricula nº 19.162 Cartório de Registro de Imóveis de Araguari, MG.

AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

DEPOSITÁRIO: Benjamim Franklin Rodrigues

LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes, matrícula nº 613.

OBSERVAÇÕES: 1- O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a alienação judicial eletrônica, caso assim houver. 2- O arrematante arcará com  os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e  tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao  preço da arrematação; 3 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da  avaliação atualizada do bem; 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado do bem ou 80% (oitenta por cento) do valor atualizado do bem, quando se tratar de imóvel pertencente a pessoa incapaz; 5- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar (i) até o início da primeira etapa, proposta (por escrito) de valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta (por escrito) por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, em se tratando de imóvel de incapaz. 6- No caso de arrematação à vista, o pagamento deve ocorrer em até 24 horas, por depósito judicial ou por meio eletrônico. No caso de arrematação parcelada, o arrematante deverá efetuar o pagamento, em até 24 horas, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 7 - Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, ainda que este seja o próprio credor. 8- Devem ser devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no art. 889 do CPC. Fica(m) a(s) Partes(s) acima identificada(s), devidamente INTIMADA(S) diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal; e seus cônjuges se casados forem, da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se o presente Edital que será fixado no local público de costume e publicado na forma da lei. Araguari, 5 de fevereiro de 2024. Eu, Oficial Judiciário, o subscrevi. O Exmo. Dr. Cassio Macedo Silva, Juíz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari, o assina. Advogados: Procuradoria - Caixa Econômica Federal.

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