Autorização

Autos nº 5026467-58.2019.8.13.0702 

Exequente: Nilson Batista de Oliveira e Nair Maria de Paula Oliveira 

Executado: Demetrius Gonzales Souza

Por ordem do Juízo da 2ª Unidade Jurisdicional - 6º JD da Comarca de Uberlândia, fica V. S. NOTIFICADA, da designação da PRIMEIRA HASTA dia 07/05/2024, às 14h00min, e término as 15h00min, em que somente será admitido lance, à vista, por valor não inferior ao da última avaliação atualizada, e, SEGUNDA HASTA – dia 09/05/2024 com início às 14h00min e encerramento às 15h00min, não sendo admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, a ser realizada na modalidade eletrônica, por meio do site www.leiloesuberlandia.com.br, do seguinte bem: BEM: 01 Veículo/ Motocicleta, marca Honda, placa HES-8779, modelo CB3000R, chassi 20119C2NC4310BR250637. ESTADO DO BEM: encontra-se em estado regular de conservação, banco com a capa rasgada, tanque amassado, painel quebrado, pneu traseiro em mau estado, pneu dianteiro bom e paralamas dianteiros quebrados. Conforme mandado de penhora e avaliação em ID. 9750651511. AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais). DEPOSITÁRIO: Nilson Batista de Oliveira. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua das Aroeiras, nº 350, Bairro Jaraguá, em Uberlândia. LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes, JUCEMG Nº 613. OBSERVAÇÕES: 1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e de término, período em que os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema informatizado do leiloeiro público e divulgados em tempo real, sendo vedados lances por email ou coletados mediante intervenção humana (parágrafo único do art. 22 da Resolução 236/16 do CNJ). 2- O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais presenciais e eletrônicos, caso assim houver; 3- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação; 4- No primeira etapa, não serão admitidos lances inferiores a 80% do valor da avaliação do bem; 5- Na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta) da última avaliação ou 80% (oitenta) do valor da avaliação atualizada, quando se tratar de imóvel pertencente a pessoa incapaz; 6- Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. 7- será devida a remuneração do leiloeiro (taxa de leilão) no equivalente a 2% do valor de avaliação do bem, devido pelo exequente, no caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes; 8- Devem ser devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no art. 889 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrada(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se e publicou-se o presente Edital na forma da lei. Uberlândia, na data da assinatura eletrônica. Madalena Gontijo Borges Fonseca, Gerente de Secretaria, o digitou. Dr. Adelson Soares de Oliveira, MM. Juiz de Direito, o assina eletronicamente. Advogados: Dulce Meire de Menezes Mota - OAB MG68473


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