Autos nº 5026467-58.2019.8.13.0702
Exequente: Nilson Batista de Oliveira e Nair Maria de Paula Oliveira
Executado: Demetrius Gonzales Souza
Por ordem do Juízo da 2ª Unidade Jurisdicional - 6º JD da Comarca de Uberlândia, fica V. S. NOTIFICADA, da
designação da PRIMEIRA HASTA dia 07/05/2024, às 14h00min, e término as 15h00min, em que somente será admitido lance, à
vista, por valor não inferior ao da última avaliação atualizada, e, SEGUNDA HASTA – dia 09/05/2024 com início às 14h00min e
encerramento às 15h00min, não sendo admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, a ser realizada na modalidade
eletrônica, por meio do site www.leiloesuberlandia.com.br, do seguinte bem:
BEM: 01 Veículo/ Motocicleta, marca Honda, placa HES-8779, modelo CB3000R, chassi
20119C2NC4310BR250637.
ESTADO DO BEM: encontra-se em estado regular de conservação, banco com a capa rasgada, tanque amassado,
painel quebrado, pneu traseiro em mau estado, pneu dianteiro bom e paralamas dianteiros quebrados. Conforme mandado de
penhora e avaliação em ID. 9750651511.
AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
DEPOSITÁRIO: Nilson Batista de Oliveira.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua das Aroeiras, nº 350, Bairro Jaraguá, em Uberlândia.
LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes, JUCEMG Nº 613.
OBSERVAÇÕES:
1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e de término, período em que os lances deverão ser
oferecidos diretamente no sistema informatizado do leiloeiro público e divulgados em tempo real, sendo vedados lances por email ou coletados mediante intervenção humana (parágrafo único do art. 22 da Resolução 236/16 do CNJ).
2- O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais presenciais e eletrônicos, caso assim
houver;
3- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos
fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio
(que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação;
4- No primeira etapa, não serão admitidos lances inferiores a 80% do valor da avaliação do bem;
5- Na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta) da última avaliação ou 80% (oitenta)
do valor da avaliação atualizada, quando se tratar de imóvel pertencente a pessoa incapaz;
6- Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser
custeada pelo arrematante.
7- será devida a remuneração do leiloeiro (taxa de leilão) no equivalente a 2% do valor de avaliação do bem,
devido pelo exequente, no caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes;
8- Devem ser devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência,
todos aqueles indicados no art. 889 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) da presente designação, com a
publicação deste edital, caso não seja(m) encontrada(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se e publicou-se o presente Edital
na forma da lei. Uberlândia, na data da assinatura eletrônica. Madalena Gontijo Borges Fonseca, Gerente de Secretaria, o digitou.
Dr. Adelson Soares de Oliveira, MM. Juiz de Direito, o assina eletronicamente. Advogados: Dulce Meire de Menezes Mota -
OAB MG68473