Autorização

Autos nº 0800014-15.2018.8.13.0702 
Exequente: Regina Celia Bezerra Monteiro 
Executado: Julio Cesar Goncalves Matos - ME

O LEILÃO será realizado em duas etapas. O primeiro leilão terá duração de 05 (cinco) dias, com início no dia 06/06/2024, às 14h00min, e término em 11/06/2024 às 14h00min, em que somente será admitido lance, à vista, por valor não inferior a 80% da última avaliação atualizada, e, no segundo leilão, que terá início no dia 02/07/2024 às 14h00min e término às 16h00min, em que será possível a arrematação por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada pelo índice da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. 

 BEM: 02 peças de vidro incolor 8mm de 1,00 metro por 2,37m, 01 peça de 90cm por 2,10m de vidro incolor, 2 peças de espelho 4mm de 80cm por 1,60m, 01 peça de vidro incolor 8mm de 95cm por 2,25m, 01 peça de vidro incolor 8mm de 1,00m por 2,20m, 02 peças de vidro incolor 8mm de 80cm por 1,00m, 01 peça de vidro verde de 80cm por 1,15m.

AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 2.275,00 (dois mil duzentos e setenta e cinco reais). 

DEPOSITÁRIO: Julio César Gonçalves Matos. 

 LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes, JUCEMG Nº 613. 

 OBSERVAÇÕES: 1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e de término, período em que os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema informatizado do leiloeiro público e divulgados em tempo real, sendo vedados lances por email ou coletados mediante intervenção humana (parágrafo único do art. 22 da Resolução 236/16 do CNJ). 2- O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais presenciais e eletrônicos, caso assim houver; 3- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação; 4- No primeira etapa, não serão admitidos lances inferiores a 80% do valor da avaliação do bem; 5- Na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta) da última avaliação ou 80% (oitenta) do valor da avaliação atualizada, quando se tratar de imóvel pertencente a pessoa incapaz; 6- Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. 7 - Devem ser devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no art. 889 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrada(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se e publicou-se o presente Edital na forma da lei. Uberlândia, na data da assinatura eletrônica. Madalena Gontijo Borges Fonseca, Gerente de Secretaria, o digitou. Dr. Pedro Vivaldo de Souza Noleto, MM. Juiz de Direito, o assina eletronicamente. Advogados: Valdir Camargos - OAB MG27716, Fernanda Maria Martins - OAB MG160705, Vanessa Simao Camargos Silvestre - OAB MG122895. 

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