Autorização

Autos nº 5026294-97.2020.8.13.0702

Exequente: Guilherme Abdala David de Almeida 

Executado: Decolar.com Ltda e Passaredo Transportes Aéreos S.A

O LEILÃO será realizado em duas etapas. O primeiro leilão terá duração de 07 (sete) dias, com início no dia 24/04/2024, às 14h00min, e término em 01/05/2024 às 14h00min, em que somente será admitido lance, à vista, por valor não inferior a 80% da última avaliação atualizada, e, no segundo leilão, que terá início no dia 23/05/2024 às 14h00min e término às 15h00min, em que será possível a arrematação por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada pelo índice da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. 

BEM: Uma unidade LIGHT-ANTI COLLISION R-25 IM2 CW. 

AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 10.027,00 (dez mil e vinte e sete reais). 

DEPOSITÁRIO: José Luiz Felício Filho. 

LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes, JUCEMG Nº 613. 

OBSERVAÇÕES: 1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e de término, período em que os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema informatizado do leiloeiro público e divulgados em tempo real, sendo vedados lances por email ou coletados mediante intervenção humana (parágrafo único do art. 22 da Resolução 236/16 do CNJ). 2- O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais presenciais e eletrônicos, caso assim houver; 3- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação; 4- No primeira etapa, não serão admitidos lances inferiores a 80% do valor da avaliação do bem; 5- Na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta) da última avaliação ou 80% (oitenta) do valor da avaliação atualizada, quando se tratar de imóvel pertencente a pessoa incapaz; 6- Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. 7- Para arrematação em prestações, serão observados os requisitos do art. 895, do CPC; 8- Devem ser devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no art. 889 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrada(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se e publicou-se o presente Edital na forma da lei. Uberlândia, na data da assinatura eletrônica. Madalena Gontijo Borges Fonseca, Gerente de Secretaria, o digitou. Dr. Ewerton Roncoleta, MM. Juiz de Direito, o assina eletronicamente. Advogados: Rodolpho Pandolfi Damico - OAB ES16789, Francisco Antonio Fragata Junior - OAB SP39768, Caio Lucio Montano Brutton - OAB MG101649, Marcelo Azevedo Kairalla - OAB SP14341, Daniel de Lima Oliveira - OAB MG111298, Vitor Silva Araujo - OAB MG124890. EWERTON RONCOLETA Juiz de Direito


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