É um evento realizado para vender imóveis penhorados pela Justiça, para garantir o pagamento de dívidas, ou retomados por construtoras e incorporadoras, em virtude de inadimplência no financiamento imobiliário.
Arrematar é adquirir o bem colocado à venda, é vencer o leilão. Para arrematar o bem, é necessário dar o lance mais alto, ou seja, fazer a maior oferta.
Nem sempre, mas geralmente sim. O imóvel pode chegar ao leilão com dívidas de IPTU ou condomínio, por exemplo. Avaliar antes os valores devidos é fundamental para decidir entrar no leilão e, se entrar, qual lance dar para fazer um bom negócio.
Sobre o valor do arremate, é preciso pagar ainda uma comissão de 5% para o leiloeiro e 5% para o advogado que fez a análise jurídica (se você contratar um, é claro). Além disso, há mais 1% de taxas judiciárias e 0,25% de ISS. Por fim, é preciso acrescentar no orçamento os mesmos gastos de transferência verificados numa transação imobiliária comum: cerca de 4% do valor do imóvel.
A legislação é flexível sobre este ponto e cada leiloeiro tem suas regras. O mais comum é pagar 30% no ato da arrematação e o restante em 15 dias. Verifique as condições antes de se inscrever no leilão
Com exceção de alguns casos muito específicos, qualquer um pode participar de um leilão e arrematar um bem. Basta se inscrever e apresentar a documentação exigida com antecedência. De acordo com a lei, tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos e liquidantes não podem comprar em leilões os bens que foram confiados a eles. Também não podem participar o juiz, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e os demais servidores e auxiliares da Justiça.
Num leilão presencial, o comprador poderá ser representado por seu advogado, legalmente constituído por meio de uma procuração. Num leilão online, todos os participantes dão seus lances remotamente, ou seja, à distância, de qualquer lugar do mundo com internet.
Sim. Um grupo de pessoas pode se unir para investir na compra de um imóvel no leilão, para posterior revenda. Também é permitido fazer a aquisição por meio de pessoa jurídica.
Um juiz determina a venda do imóvel em leilão. Em seguida, é divulgado um edital com duas datas para a realização da praça (termo técnico para ‘venda’). No primeiro dia, são aceitos apenas lances iguais ou superiores à avaliação do bem. Caso não haja um arremate, no segundo dia o mesmo imóvel começa a ser leiloado por ofertas a partir da metade do valor de avaliação.
Após o arremate do bem, é necessário regularizar judicialmente a venda, transferir o imóvel para o nome do comprador e esperar o juiz determinar a imissão da posse.
Sim. Basta fazer uma avaliação jurídica para entender os detalhes do processo e uma análise comercial para saber se o investimento é atraente. Não há riscos de ser passado para trás, pois tudo é feito com acompanhamento judicial.
O leilão JUDICIAL oferece imóveis penhorados para garantir o pagamento de dívidas. Ele foi tomado de alguém que perdeu um processo e não tinha dinheiro em espécie para arcar com a indenização. O imóvel é vendido, a dívida é paga, e o restante do dinheiro, se houver, é devolvido ao proprietário original. O leilão EXTRAJUDICIAL oferece imóveis retomados por construtoras e incorporadoras porque as prestações do financiamento não foram pagas. São bens que vão a leilão por inadimplência. A legislação brasileira obriga as empresas a vender os imóveis retomados sempre por meio de leilões.