LEILOEIRO OFICIAL: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES - . JUCEMG Nº 613
Casa n°1 (que será construída), no Condomínio Residencial Estrela do Lago, na Rua Professor Virgílio Pereira da Silva, bairro São Pedro, com área real de 436, 65m', possui área coberta = 43,68m² e 01 vaga de garagem descoberta com 2,60mx4,50m - 11,70m² de área, e a respectiva fração ideal de 0,004507, com o uso privativo medindo: 22,77m de frente para a Alameda 02; 36,72m de um lado em divisa com área do condomínio 01; 30, 27m do outro lado em divisa com o uso privativo da casa 02 e 6,43m nos fundos em divisa com a Área Verde 01 e com uma servidão; incidindo a fração ideal acima sobre toda área *A2", com 278.516,30m', com as seguintes medidas lineares e confrontações: 283,28m de frente para a Br-040 (faixa de domínio), de um lado mede, em linhas quebradas, 363,14m em divisa com a Área A3 (área destinada à regularização da rua Professor Virgilio Pereira da Silva), 19,87m em divisa com Laerte Medeiros e 210,43m + 312,22m em divisa com João Rodrigues Tostes; do outro lado, também em linhas quebradas, mede 31,95m até o ponto M e 109,50m + 450,20m até o ponto L, em divisa com Raimundo Pereira dos Reis e nos fundos mede, do ponto K ao ponto L, em linhas quebradas, 138,02m + 12,15m + 111,06m + 45,31m + 176,09m em divisa com o Loteamento Alto Sumaré. OBS: No interior desta área existe uma Área de Preservação Permanente - APP, constituída por faixas com largura de 30,00m de cada lado do córrego ali existente e por uma área com 50, 00m de raio a partir da sua nascente. Pavimentos especiais: acesso de veículos, acesso de pedestres, áreas do condomínio 01 e 02, alamedas 01 a 08, paisagismos 01 a 04 (áreas do condomínio), áreas verdes 01 a 05 (áreas do condomínio) e áreas de preservação permanentes. Todas as áreas mencionadas estão figuradas no projeto aprovado pela PJE sob o n°160, em 15/06/2020. Instituição de Condomínio e Incorporação Imobiliária registradas nos R-3 e R-5 da matrícula aquisitiva n°87.204, nesta serventia. Matrícula do imóvel 87.358. OBS: o leilão se refere ao terreno da casa 01 a ser construída, sendo certo que será de exclusiva responsabilidade do adquirente a construção da referida casa e toda e qualquer despesa a ela relacionada, conforme previsão da AV-1, matrícula 87358, e Av-6, da matrícula 87.204, ambas da Serventia do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora/MG, inexistindo qualquer responsabilidade ou despesa para a Incorporadora.
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Casa n°1 (que será construída), no Condomínio Residencial Estrela do Lago, na Rua Professor Virgílio Pereira da Silva, bairro São Pedro, com área real de 436, 65m', possui área coberta = 43,68m² e 01 vaga de garagem descoberta com 2,60mx4,50m - 11,70m² de área, e a respectiva fração ideal de 0,004507, com o uso privativo medindo: 22,77m de frente para a Alameda 02; 36,72m de um lado em divisa com área do condomínio 01; 30, 27m do outro lado em divisa com o uso privativo da casa 02 e 6,43m nos fundos em divisa com a Área Verde 01 e com uma servidão; incidindo a fração ideal acima sobre toda área *A2", com 278.516,30m', com as seguintes medidas lineares e confrontações: 283,28m de frente para a Br-040 (faixa de domínio), de um lado mede, em linhas quebradas, 363,14m em divisa com a Área A3 (área destinada à regularização da rua Professor Virgilio Pereira da Silva), 19,87m em divisa com Laerte Medeiros e 210,43m + 312,22m em divisa com João Rodrigues Tostes; do outro lado, também em linhas quebradas, mede 31,95m até o ponto M e 109,50m + 450,20m até o ponto L, em divisa com Raimundo Pereira dos Reis e nos fundos mede, do ponto K ao ponto L, em linhas quebradas, 138,02m + 12,15m + 111,06m + 45,31m + 176,09m em divisa com o Loteamento Alto Sumaré. OBS: No interior desta área existe uma Área de Preservação Permanente - APP, constituída por faixas com largura de 30,00m de cada lado do córrego ali existente e por uma área com 50, 00m de raio a partir da sua nascente. Pavimentos especiais: acesso de veículos, acesso de pedestres, áreas do condomínio 01 e 02, alamedas 01 a 08, paisagismos 01 a 04 (áreas do condomínio), áreas verdes 01 a 05 (áreas do condomínio) e áreas de preservação permanentes. Todas as áreas mencionadas estão figuradas no projeto aprovado pela PJE sob o n°160, em 15/06/2020. Instituição de Condomínio e Incorporação Imobiliária registradas nos R-3 e R-5 da matrícula aquisitiva n°87.204, nesta serventia. Matrícula do imóvel 87.358. OBS: o leilão se refere ao terreno da casa 01 a ser construída, sendo certo que será de exclusiva responsabilidade do adquirente a construção da referida casa e toda e qualquer despesa a ela relacionada, conforme previsão da AV-1, matrícula 87358, e Av-6, da matrícula 87.204, ambas da Serventia do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora/MG, inexistindo qualquer responsabilidade ou despesa para a Incorporadora.